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O que são e como funcionam os planos odontológicos?
O funcionamento é muito similar ao do plano de saúde comum. Mediante o pagamento de uma mensalidade são contratados os serviços de uma operadora de saúde, que tem uma rede credenciada de consultórios, laboratórios e profissionais.
Dependendo da cobertura contratada, o plano dá direito a um conjunto de tratamentos odontológicos, dos mais simples aos mais complexos.
Por que contratar um plano odontológico?
Os custos para consultas e exames são menores se comparados aos pagos a particulares. Isso estimula as visitas regulares ao dentista e, consequentemente, a prevenção.
Outro benefício dos planos odontológicos é que não há limites de utilização, o que significa que o beneficiário pode fazer quantas consultas e tratamentos forem necessários, a qualquer momento, desde que cumprido o período de carência.
Por fim, as mensalidades do plano odontológico costumam ser muito acessíveis, tanto para particulares quanto para empresas, tendo assim uma ótima relação custo x benefício.
O que está coberto nos planos odontológicos
Dve-se cobrir, ao menos, orol minimo obrigatório definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula e fiscaliza o setor. A cobertura básica abrange ao todo 80 procedimentos, desde diagnósticos e tratamentos até cirurgias.
A ANS também define os prazos máximos de carência, tempo que um novo beneficiário deve esperar para usufruir dos procedimentos de saúde cobertos pelo convênio.
Existem diferentes tipos de planos dentários disponíveis no mercado. Os mais comuns são:
1.Plano odontológico Individual e Familiar: voltado para pessoas físicas ou famílias, oferece uma cobertura completa para tratamentos e procedimentos odontológicos.
2.Plano odontológico Empresarial: contratado por empresas para oferecer aos seus funcionários. Geralmente, tem cobertura abrangente e pode incluir benefícios adicionais.
3.Plano odontológico coletivo por adesão: destinado a profissionais de determinadas categorias, como estudantes, servidores públicos ou membros de associações. Oferece vantagens e preços diferenciados
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Dental E80 Orto: Para tratamentos de correção da posição dos dentes e manutenção e instalação de aparelho metálico, com documentação ortodôntica completa e clareamento convencional (gel + moldeira).
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Existem garantias previstas em lei que devem ser observadas pelo usuário do plano dental, a fim de evitar algumas práticas indevidas que são frequentes entre as operadoras de saúde.
Vejamos algumas delas:
A idade ou existência de uma doença preexistente não impede que o consumidor faça a contratação de um plano de saúde odontológico.
Com base na Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98), todos os cidadãos têm direito a contratar um convênio médico, e com o usuário de plano dental não seria diferente.
Se alguma operadora de saúde negar a adesão por esses motivos, saiba que essa conduta pode ser questionada no Poder Judiciário, como muitos beneficiários acabam fazendo para ter acesso a tratamentos e procedimentos.
Chamamos de carência o período em que o beneficiário precisa aguardar para usufruir completamente da cobertura contratada.
Quem adquire um plano dental, possui carência de 24 horas para atendimento em casos de urgência (como acidentes pessoais e complicações na gravidez) e emergência (como risco à vida).
Para as demais situações, a carência costuma ser de 180 dias.
Além da cobertura básica que todo plano de saúde odontológico faz, alguns procedimentos complexos são incluídos no contrato de adesão, a depender da necessidade do consumidor e do que a operadora de saúde tem a oferecer.
Sendo assim, tais coberturas não podem ser negadas.
Segundo a ANS, os planos dentais devem ter o seu percentual de reajuste anual claramente expresso no contrato de adesão e sua aplicação deve ser feita no mês de aniversário do contrato.
Nos casos em que a informação não seja clara ou se não houver cláusula de reajuste no contrato, a operadora de saúde deverá oferecer ao titular um termo aditivo que preveja um índice de preços que passe a vigorar como critério de reajuste anual.
O cancelamento dos planos de saúde (sejam eles tradicionais ou exclusivamente odontológicos) em razão de inadimplência, é um tema bastante discutido judicialmente.
O não pagamento das mensalidades por mais de 60 dias (consecutivos ou não) possibilita a suspensão ou cancelamento do plano, fato que costuma ser de conhecimento do consumidor somente no momento em que ele precisa usar o serviço.
Um detalhe que poucos sabem é que a operadora só deve fazer a rescisão mediante notificação prévia ao beneficiário, de modo que haja tempo para se regularizar o débito.
Essa notificação deve ser formal, dentro do prazo correto e bastante clara, com informações dos meses em atraso e o risco de cancelamento do serviço.
Um ponto de coincidência (ou não) entre as empresas que prestam serviços em geral, são as sucessivas falhas no atendimento ao cliente.
No entanto, um dos deveres das operadoras é disponibilizar canais de atendimento de fácil acesso e com prazos que atendam ao usuário do plano dental.
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